
O cliente e o Marco Legal do Transporte Público

Francisco Christovam
Após mais de cinco anos marcados por amplos debates na sociedade
civil e nas diversas esferas dos poderes executivo e legislativo, foi
finalmente aprovado o Projeto de Lei Nº 3.278/2021, responsável por
instituir o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, cuja
finalidade, entre outras, é atualizar a Política Nacional de Mobilidade
Urbana (Lei Federal Nº 12.587/2012).
O Marco Legal do Transporte, em síntese, é uma nova base jurídica
elaborada para regulamentar as relações entre o poder público e as
empresas privadas que operam o transporte coletivo de passageiros, sob
diferentes modelos de contratos. Esta regulamentação abrange temas
essenciais como organização e produção dos serviços, qualidade e
produtividade do setor, planejamento e financiamento, regulação e
gestão contratual, além de garantir transparência, publicidade e controle
social na prestação dos serviços.
O novo aparato legal deverá promover uma alteração significativa na
forma como o serviço é prestado nas quase três mil cidades brasileiras
que dispõem de algum tipo de transporte coletivo urbano de passageiros
organizado. Vale ressaltar que, atualmente, a relação entre os poderes
concedentes e as empresas operadoras ocorre, na maioria dos casos,
mediante contratos de concessão ou de permissão.
É indiscutível que a nova regulamentação trará avanços substanciais na
qualidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros,
promovendo melhorias a partir da revisão e da reavaliação dos contratos
em vigor e da implementação de novos processos licitatórios para a
atualização daqueles cujos prazos de vigência já expiraram.
Porém, é extremamente importante destacar as melhorias que o Marco
legal deverá propiciar aos clientes dos serviços de transportes, razão
principal de todo o esforço de mudança da situação atual para um novo
modelo de atendimento e de prestação de serviço.
Sob a ótica do passageiro, o Marco Legal representa uma verdadeira
transformação na forma como o transporte coletivo é concebido e
oferecido à população. A missão central desse novo marco é promover
uma elevação do padrão de qualidade do serviço, deixando para trás a
visão do transporte público como um "produto de baixo valor" e
consolidando-o como um direito social fundamental, indispensável para o
desenvolvimento urbano sustentável e para a promoção da justiça social.
Nesse contexto, o passageiro passa a ocupar posição de destaque nas
políticas públicas voltadas para a mobilidade urbana: sua satisfação,
segurança, conforto, acessibilidade e proteção tornam-se não só
prioridades, mas o propósito essencial de todas as mudanças
implementadas. A redefinição do transporte coletivo como um exercício
de cidadania, que contribui para a inclusão social, a redução das
desigualdades e o acesso equitativo à cidade, fundamenta a nova
abordagem estabelecida pelo Marco Legal.
Uma das principais mudanças trazidas pelo Marco Legal é a separação
obrigatória entre tarifa técnica (remuneração das empresas operadoras)
e a tarifa pública (valor pago pelo usuário). Com essa nova estrutura, a
responsabilidade pela remuneração dos serviços passará a ser do poder
público, que poderá definir o valor da tarifa pública não para cobrir os
custos operacionais mas, se necessário, como uma parcela da
remuneração não coberta pelos subsídios diretos e pelas receitas extra
tarifárias.
Esse modelo proporciona maior coerência na forma de se cobrar pelo
serviço prestado, tornando as passagens mais acessíveis e diminuindo a
frequência e o impacto dos reajustes tarifários. Além disso, a
previsibilidade e a estabilidade das tarifas públicas contribuirão para a
inclusão de diferentes grupos sociais, especialmente os mais
vulneráveis, que dependem do transporte público para se conectarem a
oportunidades, serviços e direitos básicos.
Com essa reestruturação, abre-se espaço para que as empresas
operadoras possam investir em veículos modernos, acessíveis e
sustentáveis, bem como em infraestrutura dedicada – terminais, abrigos,
pontos de paradas, faixas exclusivas e corredores – que visa aumentar a
velocidade média dos ônbus e reduzir a interferência dos
congestionamentos provocados pelo transporte individual. Ao incentivar a
adoção dessas estruturas, sem que o custo desses investimentos recaia
sobre o usuário, o Marco Legal contribuirá para a melhoria do
desempenho operacional dos sistemas, tornando o transporte público
mais competitivo, atraente e eficaz. Além disso, ao assumir o
compromisso com o financiamento e a modernização dos serviços, o
poder concedente viabiliza melhorias contínuas na experiência do
passageiro, promovendo ambientes mais seguros, confortáveis e
eficientes.
Outra inovação fundamental é a inclusão de indicadores de desempenho
(KPI's) na gestão dos contratos de concessão, priorizando a qualidade e
a eficiência sobre a quantidade de serviço prestado. Isso significa que as
empresas poderão ser remuneradas não apenas pelo volume de
passageiros transportados ou pela distância percorrida, mas, também,
por um conjunto de fatores que compõem a excelência do serviço:
pontualidade, conforto, segurança, acessibilidade, comunicação e
adoção de métricas ligadas à satisfação dos passageiros. Assim,
estimula-se uma cultura de melhoria contínua, em que o foco é o
atendimento das necessidades e expectativas do usuário, promovendo
uma relação de confiança e transparência entre poder público,
operadores e sociedade.
A aplicação das novas regras do Marco Legal permitirá que órgãos de
controle e, também, clientes dos serviços, tenham acesso a informações
padronizadas e transparentes sobre custos, receitas e desempenho
operacional, possibilitando, inclusive, avaliar se o valor pago
corresponde, efetivamente, à qualidade do serviço entregue à população.
A obrigatoriedade de abertura de dados fomentará a participação ativa
da sociedade na gestão e na operação dos serviços, fortalecendo a
relação entre o poder concedente e as empresas operadoras.
O Marco Legal também facilitará a integração entre diferentes modos de
transporte, promovendo a multimodalidade e a conectividade urbana.
Nas regiões metropolitanas, em especial, estimulará a integração física e
tarifária entre ônibus, trens, metrôs e outros meios de transporte,
permitindo ao passageiro realizar deslocamentos mais rápidos e práticos,
pagando uma única tarifa, para diferentes trajetos. Essa integração
contribuirá para a redução do tempo de viagem, para o aumento da
eficiência do sistema e para a promoção de uma mobilidade urbana mais
racional e inclusiva.
Todas essas mudanças propostas pelo Marco Legal visam romper o ciclo
de queda de demanda, frequentes aumentos de tarifas e constante
migração dos passageiros para o transporte individual, que afetam a
qualidade de vida nas cidades brasileiras, há décadas. Ao colocar o
usuário no centro das decisões, garantir transparência, estimular
investimentos e promover integração, o Marco Legal inaugura uma nova
era para o transporte público coletivo, pautada pela dignidade, eficiência
e respeito ao cidadão.


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