

Marco Legal do Transporte Público aprovado: o caminho para tarifas mais justas e transporte de qualidade

A Associação
Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) celebra a aprovação
do Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do
Transporte Público Coletivo Urbano. A nova
legislação é o resultado de debates iniciados há seis anos, envolvendo
técnicos, dirigentes e especialistas das empresas operadoras e de órgãos
de governo, inicialmente sob a liderança da área de mobilidade do então
Ministério do
Desenvolvimento Regional, e posteriormente da Secretaria Nacional de
Mobilidade Urbana (SEMOB) do Ministério das Cidades.
Para a NTU, a
medida é a resposta necessária para a crise estrutural que asfixia a
mobilidade urbana há décadas, oferecendo segurança jurídica e um caminho
sólido para a modernização do setor. Existem sistemas organizados de
transporte público
urbano por ônibus em mais de 2.700 municípios brasileiros, que
realizam cerca de 35 milhões de viagens diárias, o que dá uma dimensão
da importância desse serviço essencial, um direito social fundamental
previsto na Constituição Federal.
Fortalecimento do setor privado e transparência
Na avaliação
da NTU, a nova legislação não representa uma centralização, mas sim uma
reorganização fundamental do serviço que respeita o pacto federativo. O
novo Marco Legal regula a participação da iniciativa privada na
prestação dos
serviços de transporte público, ao estabelecer regras claras de
investimento e operação. "A consolidação de um ambiente de negócios
favorável, que assegure investimentos em modernização da frota,
tecnologia e infraestrutura por meio de uma
política de Estado sólida, é um pilar fundamental para o desenvolvimento
socioeconômico sustentável e o progresso de toda a sociedade", afirma
Edmundo Pinheiro, presidente do Conselho da NTU.
Entre os benefícios da proposta aprovada, a NTU destaca pontos fundamentais para o passageiro e para as empresas operadoras:
- Tarifas mais baratas (ou tarifa zero): ao adotar a separação clara entre o custo da operação e a tarifa paga pelo passageiro, com a utilização de fontes extratarifárias, o novo Marco respalda a redução do preço das tarifas públicas e cria as bases para a futura adoção de uma tarifa zero nacional;
- Novas rotas e ônibus mais modernos: o novo Marco Legal cria as condições para a revisão e atualização dos sistemas de transporte, reposicionando rotas e linhas de modo a atender melhor à demanda; também favorece a renovação e modernização da frota, com veículos menos poluentes ou de emissão zero;
- Mais investimentos: com regras bem definidas e novos modelos de contratos (segurança jurídica), o Marco Legal vai estimular a atração de capital privado e fomentar novos investimentos estratégicos no setor, como a transição energética da frota, a construção de corredores exclusivos e a instalação de novos terminais de passageiros;
- Transparência e qualidade: o novo Marco estabelece referências nacionais de eficiência e qualidade para o transporte público, superando as diferenças do setor e promovendo melhorias concretas na prestação do serviço.
O futuro das cidades
A aprovação do
PL 3.278/2021 encerra um período de incertezas e abre espaço para que o
transporte coletivo volte a ser a espinha dorsal da mobilidade urbana e
da economia das cidades. "O Brasil não pode mais ser refém de
narrativas incoerentes que
ignoram a realidade técnica. O Marco Legal do Transporte Público
Coletivo Urbano é uma vitória para toda a sociedade - para o passageiro,
para a gestão municipal e para o setor privado que deseja investir com
seriedade", conclui
Pinheiro.
Com a aprovação, a NTU reforça seu compromisso pela busca de um transporte digno, eficiente e sustentável para milhões de brasileiros.


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