
Empresas precisam realizar sorteio rândomico para exame toxicológico de motoristas profissionais das categorias C, D e E
Determinação do Ministério do Trabalho e Emprego prevê, ainda, cadastro no eSocial do código do relatório médico dos exames realizados de modo a fiscalizar o cumprimento de lei federal

Seguindo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 1º de agosto empresas que contratam condutores profissionais nas categorias C, D e E sob regime CLT são obrigadas a testar, randomicamente, todos estes colaboradores a cada 30 meses. Para tal, o empregador precisa realizar mensalmente o sorteio para a seleção randômica de seus motoristas. A nova legislação também exige a inserção no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) dos seguintes itens sobre exame toxicológico: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico; CNPJ do laboratório; código do exame toxicológico; nome e CRM do médico responsável. Essas medidas visam possibilitar a fiscalização automática do cumprimento da obrigatoriedade, garantir a aptidão dos motoristas para o exercício seguro de suas funções e contribuir diretamente para a redução de acidentes nas estradas brasileiras.
As empresas que não realizarem o cadastro correto dos motoristas no eSocial, incluindo a informação detalhada do exame toxicológico, estarão sujeitas a multas que podem variar de R$600 a R$4.000, dependendo da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos. Além das multas, a não conformidade com as exigências pode resultar em outros prejuízos para a empresa como a perda de cobertura do seguro em casos de sinistralidade, impossibilidade de participar de licitações públicas e, mais grave, a responsabilização por desrespeito à vida humana.
As
empresas já eram obrigadas a testar os motoristas tanto na admissão
quanto na demissão, além disso os motoristas destas categorias de CNH já
precisavam realizar o exame toxicológico a cada 30 meses para manterem
suas habilitações
regularizadas. Com a portaria do MTE, publicada em 25 de abril deste
ano, também se torna obrigatória a realização de exames randômicos,
selecionados por sorteio mensal feito por laboratórios acreditados pela
Norma ABNT NBR ISO/IEC ISO 17025.
Essa seleção aleatória visa evitar fraudes e assegurar que todos os
motoristas sejam testados de forma justa e eficiente ao longo do período
de dois anos e seis meses.
"O
sistema para o sorteio, realizado, exclusivamente, pelos laboratórios
acreditados, garante que a seleção aconteça de forma imparcial,
confiável e sem possibilidade de aviso prévio aos motoristas. O caráter
surpresa garante que se o
colaborador faz uso de droga o exame conseguirá detectá-la caso tenha
sido consumida até seis meses antes do teste", explica Pedro Serafim,
presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).
O
endurecimento da política de exames toxicológicos apresentou efeitos
positivos para a segurança viária. Além dos mais de 4 milhões de
motoristas que não renovaram suas habilitações de categoria C, D e E
para evitar o exame, cerca de 1,2
milhão de motoristas foram positivados nos exames e 350 mil foram
removidos das estradas, resultando em uma redução significativa de
sinistralidades. A melhoria da segurança no trânsito deve-se ao controle
mais rígido sobre a presença de
substâncias tóxicas, estabelecendo limites aceitáveis para garantir a
aptidão dos motoristas.
"A conformidade com essa obrigação legal não apenas protege as empresas de sanções, mas também contribui significativamente para a segurança viária e a preservação da vida humana", aponta Pedro. "Embora prevista na lei desde 2015, a fiscalização do cumprimento dessas exigências pelos empregadores desses motoristas será agora mais rigorosa, garantindo maior atenção por parte de empresários e motoristas para garantir a segurança e bem-estar de todos", completa.


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