

É FATO ou FAKE? A verdade sobre o Marco Legal do Transporte 🚍
Cinco anos de debates, consulta pública, tramitação no Senado e na Câmara. Mesmo assim, o Marco Legal do Transporte Público ainda é alvo de desinformação.
Hoje, vamos separar o que é fato e o que é fake.

debate sobre o Marco Legal do Transporte Público precisa ser feito com responsabilidade.
Estamos falando de um projeto que começou a ser discutido em 2020, em meio à maior crise da história recente do setor. Foram cinco anos de reuniões técnicas, consultas públicas, audiências e tramitação no Congresso Nacional. Um processo que envolveu governo, especialistas, operadores e sociedade civil.
Reduzir tudo isso a frases de efeito ou interpretações fora de contexto não contribui para o país.
O Marco Legal não é uma solução mágica. Não resolve todos os problemas do transporte coletivo. Mas cria uma base jurídica mais moderna, organizada e transparente para que estados e municípios possam estruturar melhor seus sistemas.
O que está em jogo não é interesse de empresas. É a sustentabilidade de um serviço essencial que milhões de brasileiros utilizam todos os dias — especialmente a população de menor renda, que depende do transporte coletivo para trabalhar, estudar e acessar serviços básicos.
O Brasil precisa decidir se quer continuar administrando crises emergenciais ou se quer construir um modelo mais estável, previsível e socialmente justo.
Debater é legítimo. Divergir é democrático.
Mas informar com precisão é indispensável.
Porque quando o assunto é transporte público, o impacto não é abstrato — ele acontece na vida real, nas cidades reais, todos os dias.
Francisco Christovam é diretor-presidente da Associação Nacional das Empresas
de Transportes Urbanos (NTU), vice-presidente da Federação das Empresas de
Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) e da Associação
Nacional de Transportes Públicos (ANTP), bem como membro do Conselho Diretor da
Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e do Conselho Deliberativo do Instituto
de Engenharia.


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