MPF acusa ANTT de favorecer grandes grupos do transporte rodoviário interestadual de passageiros

16/03/2026

Posição foi manifestada em processo movido pela Amobitec contra o marco regulatório do setor

MPF acusa ANTT de favorecer grandes grupos do transporte rodoviário interestadual de passageiros

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou parecer no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no último dia 9 de março (segunda-feira), no qual acusa a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de "captura regulatória" em benefício das empresas que dominam o transporte rodoviário interestadual de passageiros há décadas no Brasil.

A posição foi apresentada no âmbito de um processo movido pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) contra o marco regulatório do setor, elaborado pela ANTT. Para o MPF, a regulação protege os grupos consolidados do mercado, não garante competição e tampouco beneficia os usuários.

De acordo com o parecer: "A constatação conduz à questão da captura regulatória, conceito que o Tribunal de Contas da União mencionou expressamente no Acórdão nº 230/2023 ao analisar o setor. A agência deixa de atuar no interesse público difuso dos consumidores e da sociedade e passa a normatizar em benefício dos interesses dos grupos regulados, que, por sua organização, recursos e acesso privilegiado ao processo decisório, conseguem moldar a regulação a seu favor. A captura regulatória é a negação do próprio fundamento que justifica a existência das agências reguladoras no ordenamento jurídico brasileiro: a necessidade de um ente técnico, independente e imparcial que discipline o setor no interesse da coletividade. Quando a regulação produz o efeito oposto, protegendo incumbentes e excluindo concorrentes sem justificativa técnica, ela perde sua legitimidade constitucional e deve ser submetida ao controle judicial".

A Amobitec pede em recurso que a ANTT aplique a Resolução 6.033/2023, que regula o mercado do transporte regular de passageiros, respeitando o art. 47-B da Lei 10.233/2001: (i) sem impor limite ao número de autorizações nos mercados que não envolvem inviabilidade técnica, operacional ou econômica (como os da janela extraordinária e níveis 1 e 2); e (ii) realizando processo seletivo público para os mercados classificados como nível 3, sem tratamento diferenciado entre operadores.

Alternativamente, caso a ANTT não consiga implementar imediatamente esse modelo, a Amobitec pede para que seja restabelecida a aplicação da norma anterior, Resolução da ANTT nº 4.770/2015, para retomar o exame dos pedidos pendentes e admitir novos pedidos de mercados sem limite de autorizações, nos termos do compromisso firmado com o MPF em junho de 2023.

A procuradora regional da República, Michele Rangel de Barros, citou ainda no parecer a utilização de critério de seleção inadequado: o uso do "maior lance" (leilão) para outorgar autorizações favoreceria grandes grupos, criando uma "reserva de mercado".

O MPF concluiu que a atual regulamentação prejudica o direito social ao transporte, especialmente para a população de baixa renda, ao limitar a oferta e manter tarifas elevadas.

O parecer é claro quanto à necessidade de reforma ou anulação da decisão judicial de 1ª instância. O recurso está sob análise do Desembargador Federal Alexandre Vasconcelos, na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Sobre a Amobitec - Fundada em 2018, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia - Amobitec é uma entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços que oferecem soluções inovadoras e disruptivas, contribuindo para a evolução da economia tradicional. Atuam em atividades relacionadas à mobilidade de bens ou pessoas e à cadeia do e-commerce. São associadas: 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, Shein, Uber e Zé Delivery.



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