Falta do exame toxicológico pode render multa de R$ 4.161,83 para transportadoras

15/05/2024

Para evitar multas trabalhistas, transportadoras de carga e passageiros devem seguir rigorosamente as exigências legais quanto à realização do exame toxicológico

O Estradas vem alertando há anos as autoridades sobre a exploração de caminhoneiros por parte de grandes empresas. Há casos, também, de motoristas de ônibus que são explorados pelas empresas que os contratam.

Em muitos casos, a reportagem constatou que essa exploração das empresas acabam desencadeando em sinistros (acidentes) de trânsito, nos quais a principal causa é a fadiga, resultante da pressão exercida pelos proprietários das transportadoras ou donos das cargas.

ABRATI esclareceu alguns pontos da norma na ótica das empresas de ônibus

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros(ABRATI) congrega empresas de transporte terrestre coletivo de passageiros, concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços regulares delegados pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal.

As empresas associadas realizam 2,2 milhões de viagens ano, tem mais de 12.000 ônibus e 15.000 motoristas. A entidade respondeu algumas perguntas do portal sobre o tema.

Quais são as obrigações das empresas de transporte com relação aos motoristas já empregados, bem como na admissão e demissão dos mesmos?

Empresas de ônibus regulares seguem todas as obrigações previstas na CLT, tendo em vista que não admite usar motorista sem ter vinculo de emprego com a operadora, de modo que todas as garantias, salariais, encargos sociais, férias 13 salário, jornada de trabalho de oito horas diárias, repousos remunerados, controle da saúde ocupacional, dentre outros devem ser observados. Em relação especificamente ao exame toxicológico, a empresa é obrigada a exigir o exame na hora da contratação e sua repetição enquanto nela estiver efetivo em serviço.

Quando o exame positivo pode ensejar na demissão por justa causa?
A rigor, o exame toxicológico, é um atestado de que o motorista encontra-se, do ponto de vista físico e psíquico, isento do uso de qualquer substancia que afeta a sua condição de dirigibilidade, ou seja, que não está usando nenhuma substancia que afeta a sua plena capacidade. Quando o exame teste positivo, mesmo na contraprova, não será possível renovar a CNH nas categorias C, D e E. Um novo exame pode ser emitido apenas após 90 dias. Além disso, quando o Exame Toxicológico é positivado, o motorista pode ser demitido por justa causa, de acordo com a jurisprudência, tendo em vista que perde a condição de manter-se como motorista profissional.

Quais a penalidades previstas para as empresas com relação ao controle do exame toxicológico?
O Exame Toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais em processo de admissão ou desligamento da empresa em regime CLT, assim como para obtenção, alteração ou renovação da CNH das categorias C, D e E. Além disso, a cada período que estabelece a metade da validade da CNH, deve o motorista profissional renovar o seu exame. O exame toxicológico é de obrigação dos empregados, no ato da contratação, e, acaso não haja esse controle, ou a exigência do exame, o empregador estará sujeito a severas multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, sem prejuízos de outras medidas eventualmente a serem adotadas pelas demais autoridades de controle, como por exemplo, o Ministério Público do Trabalho, e a própria ANTT.

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