ANTT define requisitos e procedimentos para novos pontos de fronteira

21/09/2022

Resolução entra em vigor no dia 3 de Outubro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Resolução nº 5.991/2022, que estabelece os requisitos e procedimentos para habilitação de pontos de fronteira ao tráfego internacional terrestre, que são os locais destinados à entrada e saída de veículos, pessoas, bens e mercadorias, procedentes do exterior ou a ele destinados.

O documento determina que é necessária a existência de acordo bilateral entre os países fronteiriços ou acordo multilateral de transporte internacional terrestre em que ambos os países sejam signatários. O local precisa ter potencial fluxo de veículos e condições adequadas da infraestrutura rodoviária de acesso entre as localidades fronteiriças e existência de instalações para abrigar as autoridades fronteiriças, entre outros requisitos.

A ANTT disponibilizará no seu Portal a atualização dos pontos de fronteiras habilitados, bem como as principais informações pertinentes.

Para ter acesso à Resolução Nº 5.991/2022, acesse o link.

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