

123 Milhas cancelou sua passagem? Aceitar o voucher não é obrigatório
Advogada especialista em direito do consumidor orienta consumidores eventualmente lesados

Clientes e órgãos de defesa dos consumidores estão preocupados com o anúncio da agência de viagens 123 Milhas, divulgado na última sexta-feira, 18, de que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, inviabilizando viagens já contratadas da linha promocional, com datas flexíveis, e embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
Ainda
pairam dúvidas sobre as razões dos cancelamentos, número de pessoas
atingidas e reparação de danos a todos os clientes prejudicados. Por
isso, a advogada especialista
em direito do consumidor Roberta Von Jelita faz um alerta para que quem
comprou pacotes deste tipo não saia lesado.
Como proceder diante do cancelamento
A
advogada Roberta Von Jelita, sócia do Escritório RVJ, e secretária
adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, lembra que os
pacotes com passagens flexíveis
consistem na venda de passagens e pacotes que não existem, na prática,
naquele momento. Com a compra promocional por meio de programas de
milhagem, esse tipo de pacote leva à emissão das passagens em cima da
hora, com datas que não são fixas, mas
com algumas opções, com determinado tempo acordado para que haja uma
definição sobre o momento da viagem.
Antes
mesmo do anúncio, clientes apresentavam reclamações sobre a falta de
definição no momento acordado e de esclarecimentos a respeito da data.
Como o valor das passagens
subiu, os recursos necessários para emissão efetiva de pacotes
contratados no passado estavam inviáveis, e os sites, como o 123 Milhas,
não conseguiram mais bancar esse tipo de promoção. Era possível comprar
uma passagem para a Europa por cerca de
R$2 mil reais, por exemplo. A situação é semelhante em outras
plataformas promocionais.
"No
caso do Booking, é preciso confirmar com a hospedagem, pois no momento o
problema são pequenas hospedagens. A Hurb não está pagando ninguém em
juízo, mesmo intimada,
vamos acompanhar para ver se 123 vai para o mesmo caminho", alerta.
Roberta
Von Jelita orienta que, entre os direitos dos consumidores em casos
como este, está o ressarcimento dos valores pelo mesmo meio que efetuou a
compra, com correção
monetária.
"Além disso, a empresa fica responsável pelo pagamento relacionado a outros danos causados, como passeios reservados na data prevista, diárias de hotéis que não puderam ser canceladas, entre outros", detalha a especialista.
Caso
não seja possível resolver a situação com a companhia, a orientação é
buscar resolução judicial com um advogado de confiança.
Consumidor não é obrigado a aceitar voucher
A
123 Milhas divulgou, como medida que prevê o ressarcimento, o pagamento
de um voucher, que, na verdade, ficou dividido em diversos vouchers,
obrigando o consumidor a utilizar
o valor em mais de uma compra, ou seja, gastando ainda mais com os
valores restantes para viabilizar o uso desse dinheiro. A repercussão
foi uma enxurrada de reclamações dos clientes, que se sentiram forçados a
aceitar uma definição unilateral da
empresa. A 123 Milhas, no entanto, afirma que a divisão traz mais
"flexibilidade e liberdade de escolha do que com um só voucher no valor
total".
No
entanto, segundo a advogada, o voucher apenas pode ser concedido como
uma forma de acordo entre as partes, ou seja, a 123 Milhas não pode
obrigar o consumidor a aceitar essa
forma de pagamento. "Até porque o voucher é viabilizado por meio da
plataforma deles e já não há confiança do consumidor sobre o recebimento
dos pacotes/passagens no futuro", afirma a especialista.
"Quem
ainda está pagando, tentou fazer o cancelamento e recebeu como única
opção este voucher, mas não quer esse tipo de devolução, pode entrar com
ação pedindo
suspensão dos pagamentos futuros e restituição do que já foi pago. Para
quem já aceitou o voucher, é recomendável que o utilize o quanto antes",
orienta Roberta Von Jelita.
Se
o cliente tiver pacote de viagens ou passagem aérea emitido, com dados
repassados sobre a companhia aérea, o voo, localizador e hotel
definidos, as empresas são obrigadas
a cumprir com a reserva. Caso não cumpram, respondem igualmente pelos
danos, completa a advogada.
Repercussão do caso
Nesta
segunda, 21, o Ministério do Turismo divulgou nota em que considera o
anúncio como grave. O Mtur informou que acionou o Ministério da Justiça e
Segurança Pública
para avaliar, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon),
uma eventual instauração de investigação sobre o caso.
Também
nesta segunda, os Procons dos Municípios e Estados encaminharam
notificações para a empresa, solicitando esclarecimentos sobre o anúncio
do cancelamento do uso de
pacotes e passagens promocionais que seriam utilizados entre setembro e
dezembro pelos clientes.
O
Procon relata ter recebido diversas reclamações de consumidores que não
estariam sendo atendidos, o que considera um problema adicional,
principalmente para aqueles
clientes com viagens marcadas para início de setembro.
De acordo com o Procon, após a alteração unilateral das regras, a empresa não pode deixar os consumidores sem esse tipo de informação ou esclarecimento.


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