Termos de Adesão para obter recursos do auxílio a gratuidades de idosos no transporte público podem ser acessados a partir desta quarta-feira (28)

28/09/2022

Estados e municípios devem inserir os valores calculados e, na sequência, assinarem o Termo de Adesão dentro da Plataforma+Brasil

Brasília (DF), 28/9/2022 -- O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) disponibiliza a partir desta quarta-feira (28) os Planos de Ação aprovados no âmbito do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. Os documentos serão disponibilizados na Plataforma +Brasil e, neles, deverá ser inserido o valor publicado para cada ente subnacional.


Na sequência, será gerado o Termo de Adesão, que deverá ser assinado eletronicamente por prefeituras municipais, governos estaduais e do Distrito Federal, além de empresas públicas de transporte coletivo de passageiros.


Ao todo, foram aceitas 561 propostas no total -- a lista atualizada pode ser acessada neste link. Os entes com propostas válidas já podem acessar a documentação a partir das 18h e seguir o passo a passo disponível aqui.


A lista com os valores que serão repassados aos estados e municípios foi atualizada nesta quarta-feira. Os recursos a serem transferidos para as localidades foram alterados em decorrência de dois fatores.


O primeiro deles, operacional, se deve à inclusão dos nomes de sete cidades que integram Regiões Metropolitanas (RM), que já tinham os projetos aprovados pelo MDR, mas cujos recursos seriam repassados aos entes titulares das RMs, e não diretamente ao município em questão. São eles: os municípios goianos de Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Novo Gama e Planaltina de Goiás, além de Ananindeua, Benevides e Marituba, todos do Pará.


No caso dos municípios paraenses, o recurso seria, anteriormente, repassado à capital do estado, Belém, que seria responsável por transferir os valores para as três cidades. Já para os municípios goianos, os valores seriam transferidos para o Governo do Distrito Federal, por se tratar de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (Ride-DF) e ser o titular. Agora, os valores vão diretamente para as quatro cidades de Goiás.


Além disso, foram revisados os valores relativos às propostas dos estados responsáveis pelo transporte regular metropolitano nos municípios por eles declarados. Destaca-se que essas propostas já haviam sido aprovadas, resultando apenas em redistribuição dos valores entre os entes.


Outra razão da mudança da listagem é uma correção nos municípios aprovados para recebimento do Auxílio. Foi necessário retirar as cidades de Lagedo do Tabocal (BA), Jataí (GO) e Muriaé (MG), pois as prefeituras não encaminharam a documentação necessária, por meio da Plataforma +Brasil, no período estipulado pela legislação. Essas cidades haviam sido erroneamente incluídas na relação divulgada pelo MDR na última sexta-feira (23).


Passo a passo para gerar o Termo de Adesão

Passo 1 -- O MDR altera o programa colocando os valores finais (no programa)

Passo 2 -- O MDR coloca o plano de ação em complementação para estado/Município

Passo 3 -- Estado e Município ajustam o valor e devolvem ao MDR

Passo 4 -- O MDR aprova, autoriza e gera o Termo de Adesão

Passo 5 -- Estado e Município assinam o Termo de Adesão na Plataforma+Brasil


Repasse

Uma vez que estados e municípios tenham assinado o Termo de Adesão, os recursos serão descentralizados
pela União aos entes subnacionais na conta indicada na Plataforma+Brasil no prazo de até dez dias.


A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.


Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.


Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos -- também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.


Assessoria de Comunicação Social