Termos de Adesão para obter recursos do auxílio a gratuidades de idosos no transporte público podem ser acessados a partir desta quarta-feira (28)
Estados e municípios devem inserir os valores calculados e, na sequência, assinarem o Termo de Adesão dentro da Plataforma+Brasil
Brasília (DF), 28/9/2022 -- O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) disponibiliza a partir desta quarta-feira (28) os Planos de Ação aprovados no âmbito do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. Os documentos serão disponibilizados na Plataforma +Brasil e, neles, deverá ser inserido o valor publicado para cada ente subnacional.
Na sequência, será gerado o Termo de
Adesão, que deverá ser assinado eletronicamente por prefeituras
municipais, governos estaduais e do Distrito Federal, além de empresas
públicas de transporte coletivo de
passageiros.
Ao todo, foram aceitas 561 propostas no total -- a lista atualizada pode ser acessada neste link. Os entes com propostas válidas já podem acessar a documentação a partir das 18h e seguir o passo a passo disponível aqui.
A lista com os valores que serão
repassados aos estados e municípios foi atualizada nesta quarta-feira.
Os recursos a serem transferidos para as localidades foram alterados em
decorrência de dois fatores.
O primeiro deles, operacional, se deve à
inclusão dos nomes de sete cidades que integram Regiões Metropolitanas
(RM), que já tinham os projetos aprovados pelo MDR, mas cujos recursos
seriam repassados aos entes titulares
das RMs, e não diretamente ao município em questão. São eles: os
municípios goianos de Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Novo Gama e
Planaltina de Goiás, além de Ananindeua, Benevides e Marituba, todos do
Pará.
No caso dos municípios paraenses, o
recurso seria, anteriormente, repassado à capital do estado, Belém, que
seria responsável por transferir os valores para as três cidades. Já
para os municípios goianos, os valores
seriam transferidos para o Governo do Distrito Federal, por se tratar de
Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal
(Ride-DF) e ser o titular. Agora, os valores vão diretamente para as
quatro cidades de Goiás.
Além disso, foram revisados os valores
relativos às propostas dos estados responsáveis pelo transporte regular
metropolitano nos municípios por eles declarados. Destaca-se que essas
propostas já haviam sido
aprovadas, resultando apenas em redistribuição dos valores entre os
entes.
Outra razão da mudança da listagem é uma
correção nos municípios aprovados para recebimento do Auxílio. Foi
necessário retirar as cidades de Lagedo do Tabocal (BA), Jataí (GO) e
Muriaé (MG), pois as prefeituras não
encaminharam a documentação necessária, por meio da Plataforma +Brasil,
no período estipulado pela legislação. Essas cidades haviam sido
erroneamente incluídas na relação divulgada pelo MDR na última
sexta-feira (23).
Passo a passo para gerar o Termo de Adesão
Passo 1 -- O MDR altera o programa colocando os valores finais (no programa)
Passo 2 -- O MDR coloca o plano de ação em complementação para estado/Município
Passo 3 -- Estado e Município ajustam o valor e devolvem ao MDR
Passo 4 -- O MDR aprova, autoriza e gera o Termo de Adesão
Passo 5 -- Estado e Município assinam o Termo de Adesão na Plataforma+Brasil
Repasse
Uma vez que estados e municípios tenham assinado o Termo de Adesão, os recursos serão descentralizados
pela União aos entes subnacionais na conta indicada na Plataforma+Brasil no prazo de até dez dias.
A data-limite de transferências do
Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de
saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão
disponíveis para acompanhamento,
prestação de contas e fiscalização.
Nos casos em que houver sobras de
recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por
meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
Os recursos aplicados em desconformidade
com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das
Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à
Conta Única do Tesouro
Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa
Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução dos recursos -- também será acrescido 1% de
juros no mês da
devolução.
Assessoria de Comunicação Social