
	 Termina em 15 de setembro o prazo para empresas inserirem no eSocial os dados de exames toxicológicos realizados em agosto
						Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, as companhias que empregam motoristas C, D e E sob o regime CLT devem, ainda, registrar exames randômicos

As empresas que contrataram ou demitiram motoristas profissionais das
 categorias C, D e E, sob o regime CLT, precisam ficar atentas: o prazo 
para se adequarem à Portaria nº 612/2024 do Ministério do
Trabalho e Emprego, e inserir as informações dos exames toxicológicos do
 mês passado no eSocial, termina no dia 15 de setembro. Em vigor desde 
1º de agosto, a portaria ainda exige a realização e cadastro de exames 
toxicológicos randômicos, que
também devem ser custeados pelos empregadores. O prazo para o registro 
encerra sempre no dia 15 do mês seguinte e é essencial que as medidas 
necessárias sejam tomadas para evitar as penalidades previstas em lei.
 
Diferenças: periódico x randômico
O exame 
toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a 
Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm 
motoristas contratados sob o regime CLT.
Este exame é realizado após sorteio para seleção aleatória dos 
profissionais que serão testados e só pode ser feito por laboratórios 
acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, sem possibilidade de 
aviso prévio - uma medida para coibir
fraudes. Ainda, as empresas têm de testar todos os motoristas 
contratados randomicamente a cada 30 meses. A medida contribui para a 
redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os 
motoristas estejam livres de substâncias psicoativas
que comprometam a segurança no trânsito.
Já o exame toxicológico 
periódico, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser 
realizado também a cada 30 meses por todos os motoristas que tenham CNH 
nas categorias C, D e E. Não
realizar o exame no prazo estipulado acarreta infração gravíssima, multa
 de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH.
Exame randômico e o eSocial
Além
 disso, a portaria torna obrigatório que o empregador insira no
eSocial um conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das 
categorias C, D e E, que devem ser realizados na admissão, demissão e na
 seleção randômica, sendo: CPF do motorista, data do exame, CNPJ do 
laboratório e código do relatório
médico. A ausência desse registro pode resultar em multas que variam de 
R$600 a R$4.000, além de outras penalidades, como a perda de cobertura 
de seguro em caso de sinistro e restrições na participação de licitações
 públicas.
De acordo
com Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia 
(ABTox), a combinação dessas duas obrigações é fundamental para manter 
uma frequência mínima de testagem destes motoristas assecuratória da 
eficiência da política pública
e, consequentemente, reduzir o número de acidentes nas estradas 
brasileiras. "Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade 
com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito 
mais seguro e que leve em conta as principais
normas trabalhistas," afirma Pedro.


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