Conselho do FGTS amplia participação do setor privado no Pró-Transportes
Concessionárias responsáveis por infraestruturas de transportes, como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, passam a ter acesso a recursos do programa
Brasília (DF), 13/12/2022 -- O
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS)
aprovou, nesta terça-feira (13), proposta do Ministério do
Desenvolvimento Regional (MDR) que visa expandir a participação do setor
privado nas operações de infraestrutura urbana e ampliar a aplicação
dos recursos do Programa Pró-Transportes.
A proposta inclui a previsão do acesso a
financiamentos, com recursos do FGTS, para empresas participantes de
consórcios e sociedades de propósito específico realizarem intervenções
de mobilidade urbana em regiões
impactadas por concessão ou autorização de infraestruturas de
transportes, como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos.
"As intervenções devem contribuir para a
melhoria da modalidade nos centros urbanos, a integração multimodal com a
rede de transporte urbano, a ampliação das aplicações do Programa
Pró-Transportes e o incremento do
retorno das operações de crédito do FGTS", explicou o
secretário-executivo do MDR, Helder Melillo, durante apresentação da
pauta ao Conselho.
"Com essa nova resolução, temos expectativa de melhoria da performance do programa Pró-Transportes. Especificamente no setor de transportes, há uma expectativa de quase R$ 2 bilhões de investimentos já contratados por empresas concessionárias, tanto de rodovias como ferrovias", comentou Rafael Magalhães Furtado, conselheiro representante do Ministério da Infraestrutura. "A proposta vai ampliar a possibilidade desses investimentos, vai reduzir custos para transporte e mobilidade urbana, além de, obviamente, trazer um resultado positivo para o FGTS e para a segurança em área urbana", completou.
O programa
O Pró-Transporte é gerenciado pelo MDR e tem
como objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana, da
acessibilidade universal, da qualidade de vida e do acesso aos serviços
básicos e equipamentos sociais nas cidades
brasileiras, o que se dá por meio de investimentos em mobilidade urbana,
compatíveis com as características locais e regionais, priorizando os
modos de transporte público coletivo e não motorizados.
Podem acessar os recursos do programa estados, municípios, o Distrito Federal, órgãos públicos e gestores, concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios que detenham a concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs).
O MDR mantém um processo de seleção contínuo, permitindo que os proponentes apresentem propostas por meio do SeleMob.
A partir daí, é feito o processo de enquadramento, validação e
contratação. Contratada a operação, os recursos de financiamento serão
desembolsados em parcelas, em conformidade
com a evolução física do empreendimento.
A iniciativa está voltada ao financiamento
dos setores público e privado para a implantação de projetos de
mobilidade urbana e visa contribuir para a promoção do desenvolvimento
urbano, econômico e social, bem como para a
preservação do meio ambiente. Seu objetivo, assim, é garantir o retorno
dos financiamentos concedidos e conferir maior alcance social às
aplicações do FGTS.
Podem ser financiadas as seguintes modalidades: sistemas de transporte público coletivo; qualificação viária; transporte não motorizado; estudos e projetos; Planos de Mobilidade Urbana; e desenvolvimento institucional.
A Caixa Econômica Federal é o agente
operador, responsável por monitorar e acompanhar o Programa
Pró-Transporte, cuidando de vários aspectos, como a evolução física e
financeira de contratos de financiamento, o
acompanhamento de metas físicas e modais de transporte executados,
dentre outros.
Ampliação das modalidades de garantias aceitas pelo FGTS
Também nesta terça-feira, o CCFGTS aprovou a
ampliação do rol de garantias para financiamentos, com a inclusão de
cessão, caução ou penhor de bens ou valores a receber (como cheques,
duplicatas, parcelas de cartão de
crédito, prestação de serviços, etc) livres de qualquer ônus, avaliados
previamente.
A proposta apresentada pelo MDR pedia o reajuste na redação final da resolução nº 381 de 2002, que já tinha como garantias apresentadas em seu primeiro parágrafo o fundo de Aval, fundo garantidor, aval solidário, caução de depósitos em moeda corrente junto a bancos, alienação fiduciária de bens, Concessão do Direito de Uso (CDRU) e Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM).