
ABVE alerta: PL 825 representa risco à meta de despoluição da frota de ônibus e ameaça a qualidade de vida em SP
Foco deveria ser o aperfeiçoamento da infraestrutura
de recarga de ônibus elétricos – diz associação

A ABVE reitera sua oposição à mais recente versão do Projeto de Lei
825/2024, que trata da renovação das frotas de ônibus da cidade de São
Paulo, e volta a apelar aos vereadores da Câmara paulistana para que o
rejeitem.As diferentes versões do PL, de autoria do vereador Milton Leite (União
Brasil), têm em comum a tentativa de diluir e postergar as metas de
descarbonização do sistema de transporte público municipal previstas na
Lei 14.9233/2009 e, depois, na Lei 16.802/2018.Para a ABVE, não há motivo para protelar a estrita aplicação do
cronograma determinado na Lei 16.802 e na licitação de renovação dos
contratos com os operadores de transporte que a ela se seguiu. A
descarbonização total da frota até 2038 deve ser assegurada.A ABVE preocupa-se também com o açodamento e a falta de transparência na
tramitação desse Projeto de Lei. O teor da terceira versão do PL, por
exemplo, só se tornou conhecido graças à apuração do site "Diário do
Transporte", que o divulgou antes da própria Câmara.PREOCUPAÇÕES
Dois artigos dessa versão são especialmente preocupantes: o Artigo 4º,
que prevê a entrada de ônibus a gás no sistema de transporte (uma
tecnologia já testada no passado e desaconselhada pela própria
Administração Municipal), e o Artigo 5º, que abre a possibilidade de
entrada de novos ônibus a diesel para atender o cronograma de renovação
das frotas (também em desacordo com orientação da Prefeitura).Ambos os artigos, se aprovados, põem em risco a meta de eliminação de
100% das emissões de gás carbônico (CO²) e de 95% de outros poluentes
até 2038.Vale dizer: ameaçam a saúde pública e a qualidade de vida dos
paulistanos, ao manter tecnologias poluidoras no sistema, comprometem o
programa de descarbonização da frota e prejudicam toda a cadeia
produtiva nacional de ônibus elétricos e componentes.Essa indústria já demonstrou ter condição de produzir todos os ônibus
elétricos de zero emissão requeridos pelo cronograma de renovação de
frotas da Lei 16.802. Este nunca foi um impedimento ao pleno cumprimento
daquelas metas.Por fim, a ABVE faz um apelo para que os Poderes Públicos concentrem seu
esforço em aperfeiçoar e garantir a infraestrutura de recarga elétrica
necessária ao programa de transição das frotas, inclusive dialogando com
as instâncias que têm alçada decisória sobre a concessionária dos
serviços municipais de eletricidade, como o Ministério de Minas e
Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica.


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