
A partir de 1° de outubro, sistema de biometria facial entra em operação em São João da Boa Vista
De acordo o Decreto n° 7.789, de 11/09/2024, se ficar configurado o uso indevido dos cartões Idoso, Escolar e Gratuidade por terceiros, o titular do cartão será convocado para renovar o seu cadastro facial, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de início da veiculação de mensagem específica.
A legislação prevê ainda bloqueio do benefício por 30 dias. E, em caso de reincidências, de 60 dias e 90 dias. Caso haja uma quarta ocorrência de fraude, o cancelamento será definitivo.
A partir da primeira reincidência, será cobrada uma taxa de R$ 20,00 para a emissão da segunda via do cartão. É considerada reincidência a constatação de uso indevido ou fraudulento do benefício tarifário o prazo inferior a 01 (um) ano, a considerar a data da última ocorrência.
Por isso, é importante que os Clientes que têm os benefícios acima não emprestem os seus cartões a terceiros. Eles são de uso pessoal e intransferíveis.


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